PROJECTO EDUCATIVO - Crescer em Liberdade…

 

BREVE HISTÓRIA

 

No ano de 1980, um grupo de amigos vindos das ex-colónias fundou uma cooperativa de ensino denominada "Quinta Florida", que funcionou até 1987, ano em que foi adquirida pela actual Direcção do agora Colégio Quinta do Lago, formada por Maria Luísa Henriques Lagoa, Licenciada em Filologia Românica e Marília Fernandes de Brito licenciada em História. Em 1988, a cooperativa de ensino Quinta Florida dá lugar a uma nova Escola, o Colégio Quinta do Lago. As instalações estavam degradadas e o equipamento escolar era quase inexistente. Porém, graças ao entusiasmo, força e empenho das novas proprietárias, as instalações foram recuperadas, o equipamento adquirido e desde então o Colégio não parou mais de crescer.

ALGUMAS EFEMÉRIDES

 

1998

Julho de 1988: Início da actividade

Estrutura física: Um edifício e campo com arvoredo.

Ano lectivo 1988/1989 - 120 alunos

1992

Remodelação e construção de um edifício com mais dez salas de aula e respectivas instalações sanitárias; Construção de um ginásio e um campo de jogos; Construção de recreios cobertos e ao ar livre; Aquisição de viaturas para transporte. Frequência: 300 alunos.

1997

Construção de outro edifício com mais quatro salas de aula, instalações sanitárias e um parque infantil. Frequência: 400 alunos.

2001

Construção de novo edifício com mais cinco salas de aula, instalações sanitárias, salão de festas, pavilhão polidesportivo. Frequência: 500 alunos.

2002

Remodelação dos Laboratórios, Biblioteca e Informática; Construção de nova cozinha e refeitório.

2005

Instalação de novos computadores com monitores TFT, no Laboratório de Informática. Upgrade da ligação à Internet para 8 Mbps.

2006

Desenvolvimento da nova Biblioteca (sala de estudo) com novos computadores, ligação à Internet, projecção de Vídeo e apresentações multimédia. Instalação de novos monitores TFT - Sony, no Lab de Informática. Construção do Auditório de Cinema e Teatro equipado com a mais moderna tecnologia de codificadores Dolby Digital & Dolby Surround Prologic II.

Todo o Auditório possibilita a ligação à Internet (através de Wireless 802.11g) aos seus ocupantes.

2007

Conclusão da instalação da nova plataforma do Sistema Integrado de Gestão do Colégio.

Novos Projectos em desenvolvimento...

 

 

RECURSOS MATERIAIS AO SERVIÇO DE PROFESSORES E ALUNOS

1- Laboratórios de: Informática, C. Natureza, C. Físico-químicas.

2- Biblioteca

3- Auditório Cinema/Teatro

4- Atelier de Pintura

5- Ginásio

6- Campos de Jogos

7- Computadores portáteis e respectivos Vídeo Projectores

8- Câmaras de filmar

9- Máquinas fotográficas

10- Leitores de CD

11- Aparelhagens sonoras

12- Retroprojectores

13- Projectores de slides

14- Carrinhas

15- Campos de jogos

16- Parques Infantis

17- Refeitórios

18- Reprografia/Papelaria

19- Bar

20- Cozinha

 

PROJECTO EDUCATIVO

INTRODUÇÃO:

Quando se fala de Projecto Educativo torna-se necessário identificar o seu autor. Assim, três perguntas se impõem: que tipo de escola é, onde se situa geograficamente e o que pretende realizar.

O Projecto Educativo do COLÉGIO QUINTA DO LAGO visa, FORMAR A PESSOA HUMANA na sua dimensão total. Isto é: olhar a criança como SER HUMANO, com todos os direitos que emergem da sua natureza, mas também frágil por força dela, e que por isso, tem de ser orientado segundo valores humanistas, que o robusteçam e lhe permitam desempenhar no futuro, um papel construtivo para a Humanidade.

Respondendo às perguntas:

Que tipo de escola é o Colégio Quinta do Lago?

É uma família alargada, onde cada um dos elementos que a compõem se preocupa com o bem-estar dos outros, procurando conhecê-los melhor através do diálogo.

Onde se situa Geograficamente?

Situa-se na área da grande Lisboa, no Concelho de Cascais com todos os problemas sociais que tem qualquer cidade de grande densidade populacional e sobretudo da falta de tempo dos E. de Educação, para tratarem de assuntos ligados à escola e aos Educandos.

O que pretende realizar?

Pretende ser um local de encontro, onde os Alunos possam ver satisfeitas grande parte das suas necessidades físicas, afectivas e intelectuais, para que possam crescer de uma forma saudável, equilibrada e feliz.

Para realizar todas essas pretensões, é indispensável um conhecimento individual de cada Aluno, da família e do meio onde vive. Este conhecimento só é possível, se a Escola for uma COMUNIDADE ABERTA, mas ao mesmo tempo controlada para se tornar mais segura. Esta comunidade é composta por três elementos: Escola, Alunos e família. Como tornar eficaz a acção desta comunidade? Atribuindo-lhe responsabilidades e deveres próprios, de acordo com o papel que nela desempenha cada um dos seus elementos.

Todos sabemos que o resultado de uma boa EDUCAÇÃO e de uma boa FORMAÇÃO se deve ao produto de uma acção conjunta e interligada de três ELEMENTOS fundamentais que têm obrigação de se esforçar por atingir os fins desejados, isto é: a formação de indivíduos válidos, felizes e ajustados ao meio social em que vão naturalmente participar. Esses elementos são:

•  A FAMÍLIA

•  A ESCOLA

•  O próprio ALUNO

a) Com efeito, os pais pelo facto natural de terem dado vida a um novo SER, assumem o inerente dever de o criar e educar proporcionando-lhe tanto quanto possível um ambiente calmo, equilibrado e saudável em que ELE se sinta acarinhado, acompanhado e protegido.

 

b) A Escola, para além de incutir no JOVEM o gosto pelo conhecimento, procura criar um clima em que ELE também possa adquirir o sentido de liberdade responsável, de forma a desenvolver o espírito crítico e criativo que o leve a tomar decisões pessoais coerentes e acertadas em cada situação da sua vida.

 

c) Finalmente, os Alunos são os protagonistas da sua própria Educação, participam responsavelmente na vida da Escola e consequentemente a admissão no Colégio Quinta do Lago inclui por parte dos Pais/Encarregados de Educação e dos próprios Alunos, o conhecimento do PROJECTO EDUCATIVO e do Regulamento Interno.


MISSÃO: CRESCER EM LIBERDADE

PLEG – PLANIFICAÇÃO E ESTRATÉGIA GERAL.

Objectivos Gerais:

•  Levar a Escola à Comunidade.

Desenvolver nos Alunos competências de: organização, responsabilidade, criatividade, espírito crítico, respeito pelo próximo, solidariedade, sociabilidade, gosto pelo conhecimento, autonomia e pelo “Saber” e “saber Fazer”.

Ao longo de cada Ano Lectivo, cada Turma do Pré-Escolar ao 9º. Ano, conforme as planificações individuais de cada professor ou de cada grupo de professores coordenados pelos responsáveis de cada sector, realizarão no âmbito das diversas disciplinas, Visitas de Estudo que serão marcadas de acordo com o Plano Curricular da Aula. Sempre com o objectivo de despertar no Aluno curiosidade, experimentação e gosto pelo conhecimento, bem como despertar sentimentos de solidariedade, ajuda, partilha, respeito etc., por isso, as visitas serão orientadas para: Museus, Oceanários, Aquários, Quintas Pedagógicas, Lares de 3ª. Idade/ Crianças, Casas de Acolhimento, Hospitais, Exposições, Jardins, Cinemas, Teatros; Televisão, Rádio, Jornais de Notícias etc.

•  Trazer a Comunidade à Escola.

Cada Professor de acordo com as matérias curriculares, convidará

elementos da comunidade que podem ser: Pais de Alunos, para falarem das suas experiências profissionais, como também podem ser figuras públicas tais como: escritores, jornalistas, pintores, arquitectos, historiadores, actores, deputados, ministros, presidentes etc.,

•  As Aulas serão planificadas segundo duas vertentes:

a teórica e a prática, levando os Alunos ao contacto com os materiais, fazendo experiências nos laboratórios, visualizando filmes, slides, acetatos, pesquisando na Internet, na biblioteca, fazendo debates de ideias entre turmas e expondo os trabalhos realizados e ainda fazendo concursos e representações teatrais etc.

 

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DOS ALUNOS:

 

No primeiro contacto com a Escola, o Encarregado da Educação é informado da organização e funcionamento pelos serviços da secretaria. É-lhe entregue um Regulamento Interno e uma tabela de preços em vigor, caso esteja interessado em matricular o aluno. São também mostradas as instalações se o desejar.

 

No acto da matrícula o E. de Educação efectua o pagamento e assina o boletim de matrícula com letra legível. Compromete-se a respeitar as Normas do Regulamento Interno que lhe é facultado. Entrega os documentos necessários, conforme o Ano de escolaridade que a criança vai frequentar, a saber:

 

I – SECTORES DA CRECHE E PRÉ-ESCOLAR

Fotocópia do boletim de nascimento

Fotocópia do boletim de vacinas em ordem

Atestado médico em como não sofre de doença infecto-contagiosa.

Duas fotografias tipo passe

 

II – SECTOR DO 1º. CICLO DO ENSINO BÁSICO

Fotocópia do boletim de nascimento

Fotocópia do boletim de vacinas em ordem

Duas fotografias tipo passe

 

III – SECTORES DOS 2º. E 3º. CICLOS

Fotocópia do Bilhete de Identidade

Fotocópia do Boletim de vacinas em ordem

Catorze fotografias tipo passe.

 

PERFIL DO PROFESSOR:

1) O Professor deve ser um Modelo a seguir pelo Aluno, por isso tem de:

2) Ser assíduo e pontual.

3) Respeitar os Alunos e os colegas dentro e fora das aulas e fazer-se respeitar.

4) Usar um vocabulário correcto.

5) Ser dinâmico e criativo.

6) Ter um comportamento digno da profissão que exerce.

7) Esforçar-se por criar interesse nos Alunos, levando-os a fazer experiências dentro e fora da Escola, promovendo visitas de estudo, experiências nos laboratórios, trabalhos de grupo, trabalhos de investigação e dando-lhes tratamento na aula, criando momentos de intervenção junto da comunidade, através de entrevistas feitas pelos alunos à população e dentro da escola, convidando individualidades de interesse para o efeito, promovendo encontros, desportivos ou outros, entre Estabelecimentos de Ensino estatal e ou particular.

8) Fomentar o interesse pelas várias formas de comunicação: Literária, Musical; Artes Plásticas, Danças etc.

9) Ser meigo, sensível, amigo mas exigente, firme e determinado.

 

 

REGULAMENTO INTERNO

   

•  HORÁRIO DE ENTRADA e Actividades Extracurriculares

  As instalações abrem às 7.15h e encerram às 19.30h de Segunda a Sexta-Feira, excepto no mês de Agosto, em que a Escola se encontra fechada para descanso do pessoal, feriados e vésperas de Natal e Ano Novo.

 

•  CRECHE

Entrada até às 10 horas. Só em casos excepcionais poderão ser entregues até às 10.30h.

 

•  PRÉ-ESCOLAR

Entrada até às 9.00h. Só em casos excepcionais poderão entrar até às 9.30h. Para a idade dos três anos, estão incluídas na mensalidade as seguintes actividades extracurriculares: Educação Física e Educação Musical e para as idades dos 4 e 5 anos: Inglês, Educação Musical e Educação Física.

 

•  ENSINO BÁSICO 1º, 2º e 3º CICLOS

As aulas têm início às 9.00h em ponto, sendo o primeiro toque às 8.50h e o segundo às 9.00h. Não será permitida a entrada dos alunos depois do segundo toque. O mesmo acontece no período da tarde em que as aulas se iniciam às 14.00 horas para os alunos do 1º Ciclo e às 14.20 h para os Alunos dos 2º e 3º Ciclos.

Estão incluídas nas mensalidades dos alunos do 1º Ciclo as aulas de Inglês, Educação Musical e Educação Física.

Os horários são comunicados aos Encarregados de Educação no início de cada Ano Lectivo.

 

•  ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR:

  Os Pais e Encarregados de Educação são regularmente informados, através de circulares entregues aos alunos, ou a quem os vier buscar, de qualquer alteração ao Calendário Escolar, de todas as ocorrências de interesse para os mesmos e do aproveitamento dos alunos.

 

•  ENTRADAS E SAÍDAS DOS ALUNOS:

Qualquer alteração dos hábitos normais de entradas e saídas dos alunos, deve ser comunicada, por escrito, pelo Encarregado de Educação. Não se aceitam recados pelo telefone a autorizar saídas de Alunos em circunstância nenhuma.

As crianças só serão entregues aos Pais, Encarregado de Educação e/ ou a quem os represente, devidamente credenciados, com carta ou cartão assinados com letra bem legível, autorizando o seu portador com a menção de “autorizo a entrega…”.

Por motivo de segurança, todos os adultos (Pais, Encarregado de Educação e/ ou quem os represente), devem aguardar no átrio da Escola o momento de serem atendidos. É proibida a circulação em locais de acesso reservado.

 

•  VISITAS DE ESTUDO:

Sempre que se efectue uma Visita de Estudo, o Colégio enviará, pelo aluno, uma circular com as suas características, em envelope, fechado que deverá ser devolvido ao Colégio, devidamente identificado, cumprindo os requisitos nele indicados.

 

•  FALTAS:

As faltas escolares, qualquer que seja a sua natureza, devem ser justificadas, por escrito, pelos Encarregados de Educação, num prazo máximo de 5 dias úteis. As faltas têm de ser justificadas na Caderneta Escolar do Aluno ou em impresso fornecido pelo colégio. A Caderneta Escolar tem de acompanhar sempre o Aluno.

As faltas podem pôr em risco a progressão escolar do Aluno, conforme determina a Lei nº 30/2002.

As faltas aos testes têm de ser justificadas com declaração médica.

A acumulação de 3 faltas: TPC (Trabalhos Para Casa), Atraso e/ ou de Material, converte-se numa de presença e só em casos excepcionais podem ser justificadas. Á 3ª falta, o aluno levará uma informação por escrito que será devolvida pelo Encarregado de Educação, assinada, com a indicação de ter tomado conhecimento. À 4ª falta, o Encarregado de Educação será informado por telefone. À 6ª falta, o aluno será suspenso por um dia, bastando para o efeito a comunicação ao Encarregado de Educação, por escrito ou por telefone.

Não se aceitam justificações de faltas por motivos pessoais/familiares e outras, desde que não sejam devidamente comprovadas e que não se enquadrem na legislação em vigor (ex. Passar férias…).

Sempre que tenha sido atingido o número limite de faltas, o aluno não pode dar mais nenhuma. Se o fizer, tem de apresentar obrigatoriamente declaração médica, caso contrário a justificação não será aceite.

 

5.1. INFRACÇÕES AO REGULAMENTO E FALTAS DISCIPLINARES:

O aluno que infringir o Regulamento Interno da Escola é passível de aplicação de uma das seguintes medidas educativas disciplinares:

•  Advertência verbal ao Aluno;

•  Advertência ao aluno com conhecimento do Encarregado da Educação;

•  Repreensão escrita;

•  Actividades de integração na comunidade educativa (reparação dos estragos praticados pelo aluno, pedidos de desculpa ao ofendido, realização de tarefas de carácter social, entre outras medidas que se entendam adequadas ao perfil do aluno);

•  Suspensão da frequência das aulas;

•  Expulsão da Escola.

 

As faltas disciplinares não são justificadas.

Sempre que o aluno incorra em falta disciplinar, a Directora de Turma comunicará a ocorrência ao Encarregado de Educação.

Todas as faltas disciplinares serão objecto de intervenção pedagógica no sentido de contribuírem para o reforço da formação cívica do aluno e da promoção do bom ambiente educativo.

Sempre que o aluno incorra em 3 faltas disciplinares, poderá ser suspenso das aulas ou mesmo expulso do Colégio, dependendo da gravidade das faltas, bastando, para o efeito, um contacto com Encarregado de Educação, por escrito ou pelo telefone, por um elemento da Direcção ou por quem esta mandatar.

 

Constituem ainda motivo de sanção ou afastamento do Colégio:

•  A transgressão sistemática deste Regulamento;

•  A difamação do nome do Colégio, de qualquer dos seus elementos do Corpo Docente, do corpo Não-Docente e da Direcção;

•  A falta de assiduidade às aulas, o atraso sistemático e o esquecimento habitual do material escolar;

•  O desinteresse pelo estudo, a preguiça;

•  Os processos fraudulentos; o furto, o escândalo, a imoralidade, a indisciplina ou o seu incitamento.

•  A desobediência a qualquer medida de correcção comportamental, implica a imediata suspensão do aluno, por tempo determinado pela direcção.

 

 

•  DOENÇA:

Não devem ser entregues, em qualquer dos sectores, crianças doentes pois, logo que seja detectada febre, o Colégio entrará imediatamente em contacto com os Pais e/ ou Encarregado de Educação para que venham buscar a criança.

Sempre que o aluno seja afectado por uma doença infecto-contagiosa, só poderá regressar ao Colégio acompanhado de Atestado Médico.

Sempre que a criança tenha de tomar medicamentos no Colégio, devem os mesmos trazer, nas embalagens, informação escrita relativa à dose e hora correcta de os tomar, caso contrário, não serão administrados.

 

•  RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E SEGURO ESCOLAR:

Ao fazer ou renovar a matrícula, o aluno pagará, no acto da inscrição/renovação, a quantia, que não é reembolsável, estabelecida para esse Ano Lectivo.

O Seguro Escolar Anual é obrigatório para todos os alunos, através da Companhia de Seguros “Vitória”, Apólice Nº. 10178028.

 

•  MENSALIDADES, SOBRETAXAS E PROLONGAMENTOS:

Os pagamentos são feitos de Setembro a Junho, inclusive, até ao dia 10 de cada mês. Findo este prazo, acrescerá uma sobretaxa determinada anualmente.

A mensalidade de Julho será cobrada integralmente aos alunos que o frequentem.

Nenhum aluno poderá frequentar o mês seguinte ou um novo período sem que sejam liquidadas todas as despesas anteriores. A falta desta liquidação implica a suspensão do aluno ou a aplicação de outra medida que conduza à boa cobrança da dívida.

A falta de comparência ao Colégio não dá direito a qualquer restituição monetária.

Se o aluno se retirar do Colégio, por qualquer motivo, o Encarregado de Educação pagará integralmente a mensalidade do mês em curso, avisando por escrito a Secretaria, até ao dia 15 de cada mês anterior à sua saída.

Os alunos não podem mudar de modalidade (alimentação, actividades extracurriculares, prolongamento/estudo, transporte, etc.), durante o período lectivo. Se o fizerem, pagarão as mensalidades completas até ao final do trimestre.

O desconto na alimentação por motivo de doença será efectuado no mês seguinte, desde que o Encarregado de Educação informe a Secretaria, por escrito, até ao dia 20 do mês anterior. Este desconto só se efectivará se a doença tiver a duração de mais de três dias seguidos e se for comprovada por declaração médica.

O Colégio assegura a assistência aos alunos no período que vai das 7.00h e 15m às 19.30h. A permanência de qualquer aluno, para além deste horário, implicará uma sobretaxa que será paga de acordo com a determinação da Administração.

Os alunos do Pré-Escolar que permanecerem no Colégio depois das 17.30h estão sujeitos ao pagamento de prolongamento.

Os alunos dos 1º, 2º e 3º. Ciclos do Ensino. Básico, que permanecem no Colégio, depois das 16.00 horas e não frequentam nenhuma actividade, estão sujeitos ao pagamento do prolongamento.

 

 

•  RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS:

Os alunos serão responsabilizados pelos danos causados no Colégio, Visitas de Estudo, ou em qualquer objecto pertencente a outrem.

O Colégio exige o cuidado e o respeito pelos ambientes e mobiliário postos ao serviço de todos. Os estragos causados serão reparados pelos seus autores.

 

•  VALORES E OBJECTOS PESSOAIS:

A Administração do Colégio não se responsabiliza por valores ou objectos pertencentes aos alunos quando não lhe tenham sido confiados.

 

•  UTILIZAÇÃO DE TELEMÓVEL:

Nenhum aluno está autorizado a utilizar o telemóvel dentro das instalações do Colégio ou em Visitas de Estudo. Caso o aluno desrespeite esta norma, o telemóvel ser-lhe-á confiscado e entregue ao Encarregado de Educação mediante a assinatura de um termo de responsabilidade que garanta que a situação não se volta a repetir, sob pena de poder ser confiscado novamente e só voltar a ser entregue no final do Ano Lectivo, sem que o Colégio preste mais esclarecimentos.

 

DEVERES DOS ALUNOS

O aluno deve:

1) Respeitar a dignidade e a função dos Professores e Pessoal Auxiliar;

2) Ser assíduo e pontual;

3) Estar na sala de aula às 9 horas (o primeiro toque é às 8.50h e o segundo e último é às 9h). Depois do 2º toque não é permitida a entrada dos alunos, salvo em casos especiais e devidamente justificados;

4) Sair logo da sala de aula quando tocar para a saída e quando o professor ou vigilante indicar;

5) Trazer sempre o material necessário, não podendo permanecer na sala de aula sem o mesmo;

6) Usar equipamento de Educação Física: fato de treino (no Inverno), t-shirt e calção (no Verão), sapatilhas (para as aulas realizadas no ginásio). Este material é adquirido no colégio, excepto as sapatilhas.

7) Fazer regularmente os trabalhos escolares;

8) Não estar distraído na sala de aula com objectos que não sejam instrumentos de trabalho da respectiva disciplina;

9) Respeitar os direitos dos colegas dentro e fora das aulas;

10) Ter uma apresentação limpa e cuidada bem como uma conduta digna dos valores que a Educação defende;

11) Colaborar para que se mantenha o necessário asseio na sala de aula, nos pátios, nos corredores, ou em qualquer dependência da Escola;

12) Não usar telemóvel dentro do recinto escolar e durante as visitas de estudo;

13) Não trazer para o Colégio objectos considerados perigosos ou indecorosos;

14) Não trazer para o Colégio tabaco, álcool e droga;

15) Não estar no interior das instalações com boné/chapéu na cabeça;

16) Não deitar lixo para o chão. Se o fizer será obrigado a limpar o recinto segundo indicação de qualquer professor ou auxiliar educativo;

17) Reparar quaisquer estragos que fizer;

18) Não utilizar bolas ou quaisquer brinquedos dos alunos mais novos;

19) Não sair do Colégio sem autorização prévia e por escrito dos Encarregados de Educação.

 

DIREITOS DOS ALUNOS

O aluno tem direito a:

 

1) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da Comunidade Escolar;

2) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da Escola e respeitada a sua integridade física;

3) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ocorrido no âmbito das actividades escolares;

4) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;

5) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;

6) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola, desde que se verifiquem justas e necessárias e que sejam apresentadas com o devido respeito e correcção;

7) Ser ouvido em assuntos que lhe digam respeito, pelos directores de turma e órgãos da direcção;

8) Ser eleito e eleger para delegado de turma;

9) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação;

10)  Conhecer o regulamento interno.

 

DEVERES DOS PAIS

1)  Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na escola por sua iniciativa e quando tal for solicitado, conforme artigo6º.do Decreto-Lei nº. 30/2002.

2)  Colaborar com os professores e auxiliares da educação no âmbito do processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos.

3)  Articular a educação na família com o trabalho escolar.

4)  Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência no Colégio.

5)  Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos seus educandos.

6)  Conhecer o regulamento interno do Colégio.

7)  Não ingerir nos assuntos internos do Colégio.

8)  Não desrespeitar nem incentivar ao desrespeito de qualquer elemento da comunidade educativa.

9) Não mandar para o Colégio crianças com parasitas na cabeça.

10) Se for informado de que a criança tem vestígios de piolhos, deve ficar com ela em casa, fazer-lhe o tratamento e mandá-la só quando a cabeça estiver totalmente limpa.

11) O Encarregado de Educação tem o direito de: ser informado sobre o processo de avaliação do seu educando; de emitir a sua opinião acerca de uma segunda retenção, mas não de interferir na decisão resultante do Conselho Escolar, no caso do 1º. Ciclo ou do Conselho de Turma no caso dos 2º e 3º Ciclos.

12) Apenas o Encarregado de Educação tem o direito de consultar o processo pedagógico do aluno. Só em circunstâncias excepcionais poderá ser consultado por terceiros, mediante autorização prévia do Encarregado de

13) Educação, acompanhada de explicação justificativa, que terá de merecer a aceitação de um elemento da Direcção.

14) Só o Encarregado de Educação pode dar instruções ao Colégio sobre a vida académica do Aluno.

15) Apenas os Encarregado de Educação dos alunos com idades compreendidas entre os 0 e 3 anos de idade podem ocupar, em horas de ponta (8.30h/9.30h no período da manhã e 14.30/18.30h no período da tarde), o parque de estacionamento, para evitar o seu congestionamento. Todos os restantes utentes devem deixar as crianças ao portão do Colégio, certificando-se da sua entrada em segurança, ou conduzindo-os a pé e entregando-os a um auxiliar de educação.

16) A falta de respeito pelas normas do Regulamento Interno por alunos e/ou Encarregados de Educação poderá conduzir à recusa da renovação da matrícula no ano escolar seguinte ou mesmo ao aconselhamento de transferência imediata do Aluno.

17) Ao renovar a matrícula, os Encarregados de Educação aceitam tacitamente o regulamento interno do Colégio.

 

 

© Colégio Quinta do lago - S. Domingos de Rana, 2009