Colégio Quinta do Lago

 

Projecto Educativo

2009-2012

 INTRODUÇÃO

Ensinar e aprender é um direito de todos os cidadãos, consagrado pelo Estado através da Lei de Bases do Sistema Educativo, possibilitando múltiplas escolhas entre as quais se encontra a opção pelo Ensino Particular e Cooperativo.      

Os Encarregados de Educação têm o direito e a liberdade de escolher para os seus educandos a educação e a cultura que melhor correspondam às suas convicções filosóficas, pedagógicas ou estéticas fundamentadas num Projecto Educativo de Escola, um instrumento organizador da identidade das escolas.

O Projecto Educativo do COLÉGIO QUINTA DO LAGO visa FORMAR A PESSOA HUMANA na sua dimensão total. Isto é: olhar a criança como SER HUMANO, com todos os direitos que emergem da sua natureza, mas também frágil por força dela, e que por isso, tem de ser orientado segundo valores humanistas, que a robusteçam e lhe permitam desempenhar no futuro, um papel construtivo para a Humanidade.

O COLÉGIO QUINTA DO LAGO pretende ser um local de encontro, onde os Alunos possam ver satisfeitas grande parte das suas necessidades físicas, afectivas e intelectuais, para que possam crescer de uma forma saudável, equilibrada e feliz.

Para realizar essas pretensões, é indispensável um conhecimento individual de cada Aluno, da família e do meio onde vive. Este conhecimento só é possível, se a Escola for uma COMUNIDADE ABERTA, mas ao mesmo tempo controlada para se tornar mais segura. Esta comunidade é composta por três elementos: Escola, Alunos e Família. Como tornar eficaz a acção desta comunidade? Atribuindo-lhe responsabilidades e deveres próprios, de acordo com o papel que nela desempenha cada um dos seus elementos.

HORIZONTE TEMPORAL DO PEE
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O presente Projecto Educativo terá uma duração de três anos lectivos:
2009/2010
2010/2011
2011/2012

ENQUADRAMENTO LEGAL
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O Projecto Educativo seguiu os princípios orientadores do sistema de ensino português, nomeadamente os enunciados na seguinte legislação:
▭  Lei de Bases do Sistema Educativo, 46/86, de 14 de Outubro.

Decreto-Lei 43/89 de 3 de Fevereiro que estabelece o Regime Jurídico da
    Autonomia das Escolas

Decreto-Lei 115-A/98, de 04 de Maio que implementa o novo regime de
     Autonomia, Administração e Gestão das Escolas e Agrupamentos.

Lei nº 24/99, de 22 de Abril, alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 115-A/98.

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